Na sessão de julgamentos realizada na tarde desta quinta-feira (03/4), o Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do Recurso Especial que trata do pedido de reconhecimento de união estável entre homossexuais. O ministro Massami Uyeda, que pediu vista do processo na sessão ocorrida em 25 de setembro do ano passado, divergiu do entendimento manifestado pelos ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior (contrários ao pedido), e acompanhou o voto do ministro Antonio de Pádua Ribeiro, acatando o recurso.
Agora a questão está empatada no STJ com dois votos a favor, e dois pelo não conhecimento do recurso. A demanda envolve um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). Alegam que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.
O objetivo principal do casal é pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem exame do mérito pelo Judiciário fluminense, por suposta impossibilidade jurídica do pedido.
De acordo com o advogado Eduardo Coluccini, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados que representa o casal, "o voto do Ministro Massami Uyeda foi tecnicamente preciso, pois restringiu-se às questões processuais e infraconstitucionais que são questionadas no recurso, sem adentrar no mérito propriamente dito, até porque esse sequer foi examinado pelas instâncias inferiores". Coluccini entende que R20;o posicionamento final do STJ não encerrará a questão, mas será importante para nortear o entendimento dos juízos de primeira instância e tribunais estaduais, que muitas vezes divergem na interpretação de casos semelhantes. Enquanto alguns juízes não só reconhecem a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável entre homossexuais, como julgam-no procedente, outros se eximem de apreciar o mérito, sob a alegação de que o pedido é juridicamente impossível.
Para Rodrigo Badaró, que também atua na causa, juntamente com Coluccini,"o cabimento do recurso especial está bem demonstrado, seja pela violação de dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja pela divergência jurisprudencial que foi demonstrada no Recurso Especial".
O desempate da questão deverá ser feito pelo novo ministro que ocupará a cadeira deixada pelo ministro Helio Quaglia Barbosa, recentemente falecido.
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