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UFGD faz revalidação de diploma de médico obtido no exterior

26 janeiro 2010 - 16h08

Por meio do Edital Nº 10 SESu/MEC e SGTES/MS, de 15 de dezembro de 2009, a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) está entre as universidades participantes do projeto piloto de revalidação de diplomas de médico obtidos no exterior.
O interessado ou procurador constituído pode fazer a inscrição até 12 de fevereiro, das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30 (horário de MS), somente na Secretaria Acadêmica da UFGD, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1761, Vila Progresso, Dourados. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os seguintes requisitos: ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil; ser portador de diploma de médico expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior; residir, preferencialmente, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A critério da SESu/MEC (Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ) e da SGTES/MS, poderá haver redistribuição dos pedidos de inscrição dos candidatos entre as universidades participantes do Projeto, por este motivo, no ato da inscrição o candidato deverá indicar outras três instituições, conforme item 2.3 do Edital nº 10-SESu/MEC e SGTES/MS, de 15/12/2009.
A UFGD fornecerá recibo comprobatório da entrega da documentação do interessado e a Comissão Especial de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, examinará o atendimento às exigências e condições referidas na Portaria Interministerial nº 865/2009 e Edital SESu/MEC e SGTES/MS nº 10, de 15/12/2009, deferindo ou indeferindo a inscrição do candidato no Projeto Piloto de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.
O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso, no prazo de 5 dias úteis, dirigido à Comissão Especial, em requerimento próprio de uso obrigatório (www.ufgd.edu.br/prograd/revalidacao-de-diplomas-de-medicos) e entregue no Protocolo Central da UFGD, situado à Rua João Rosa Góes, nº 1761, Vila Progresso, durante o expediente oficial, que é das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
A SESu encaminhará para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, até o dia 23 de março, a lista dos candidatos que obtiverem a homologação de sua inscrição.
Para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de inscrição no âmbito da UFGD, no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, contate revalidacaodiplomed@ufgd.edu.br.

 


 

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, NESTA ORDEM (FAVOR NÃO ENCADERNAR):
 

1.    Requerimento de solicitação de inscrição (disponível no www.ufgd.edu.br/prograd/revalidacao-de-diplomas-de-medicos);
2.    Procuração com poderes específicos e cópia da Cédula de Identidade do Procurador, se for o caso;
3.    Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) específica, disponível no sítio www.ufgd.edu.br/gru, e que deve ser preenchida conforme os seguintes direcionamentos:
Nome: (nome completo do candidato)
CPF: (do próprio candidato)
Campus: Dourados
Unidade: Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Subunidade: Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos
Recolhimento: Revalidação de Diploma Estrangeiro

 

Observação: O pagamento da GRU deve ser feito exclusivamente no Banco do Brasil
4.    Cópia da carteira de identidade e do CPF, para os brasileiros;
5.    Cópia da carteira permanente de estrangeiro, ou comprovante de regularidade de permanência no Brasil, emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei nº 6.815/80;
6.    Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros (Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista);
7.    Cópia de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, para brasileiros ou naturalizados (comprovante de votação na última eleição ou certificado de quitação eleitoral), obtida pelo site www.tse.gov.br;
8.    Cópia autenticada do diploma a ser reconhecido, do respectivo histórico escolar;
9.    Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, se o curso foi realizado no Brasil;
10.    Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, no caso de curso realizado na Argentina, Uruguai ou Paraguai;
11.    Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil e a correspondente equivalência feita por Conselho Estadual de Educação do Brasil, no caso de curso realizado no exterior, excluídos os países indicados no item 09;
12.          Cópias dos programas de estudos contendo conteúdos programáticos; duração; carga horária; estágios de internato realizados, com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil;
13.    Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa
para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido pela Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação (www.mec.gov.br/celpebras), exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português;
14.          Documento comprobatório de residência no Brasil.
OBSERVAÇÕES:
As cópias deverão estar autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza sua identificação e análise.
Toda documentação em língua estrangeira deverá ser traduzida por tradutor público juramentado, exceto os documentos redigidos em língua neolatina: o português, o francês, o espanhol, o italiano, o romeno, o catalão, o sardo e o provençal.

 

LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES DO PROJETO PILOTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MÉDICO OBTIDOS NO EXTERIOR
 


 

UEA - Universidade Estadual do Amazonas
UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro
UFAC - Universidade Federal do Acre
UFAL - Universidade Federal de Alagoas
UFAM - Universidade Federal do Amazonas
UFC - Universidade Federal do Ceará
UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro
UFG - Universidade Federal de Goiás
UFGD - Universidade Federal de Grande Dourados
UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora
UFMA - Universidade Federal do Maranhão
UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco
UFPI - Universidade Federal do Piauí
FURG - Universidade Federal do Rio Grande
UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UFRR - Universidade Federal de Roraima
UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
UFS - Universidade Federal de Sergipe
UFU - Universidade Federal de Uberlândia
UnB - Universidade de Brasília

 


 

EDITAL No- 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
 

PROJETO PILOTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
 

DE MÉDICO OBTIDOS NO EXTERIOR
 


 

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação e o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS no- 865, de 15 de setembro de 2009, e o disposto na Resolução CNE/CES no- 01/2002, com a alteração da Resolução CNE/CES no- 08/2007 esta alterada pela Resolução CNE/CES no- 07/2009, tornam pública a abertura de inscrições, para o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior no âmbito do Projeto Piloto será regida por este edital e pelos diplomas legais citados no preâmbulo será executado pelo INEP e Universidades listadas no Anexo I deste edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição para o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, no âmbito do Projeto Piloto, poderá ser solicitada, no período de 18 de janeiro de 2010 a 12 de fevereiro de 2010, em uma das universidades listadas no Anexo I deste edital, preferencialmente na unidade federativa de sua residência.
2.2. Ao preencher o requerimento de inscrição, junto a uma das universidades relacionadas no Anexo I deste Edital, o candidato deverá indicar outras três instituições para efeito de aplicação do item 2.3 deste Edital.
2.3. A critério da SESu/MEC e da SGTES/MS, poderá haver redistribuição dos pedidos de inscrição dos candidatos, entre as universidades participantes, de forma a manter uma alocação eqüitativa de inscrições entre as universidades.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - A Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, no âmbito do Projeto Piloto, é aberta a brasileiros ou estrangeiros em situação legal de residência no Brasil, portadores de diplomas de médico expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
3.1.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.3 - Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.1.4 - É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4. DO PEDIDO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 - O pedido de inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior deverá ser formalizado através de requerimento do interessado dirigido ao Reitor de uma das universidades listadas no Anexo I do presente Edital, e acompanhado da seguinte documentação:
4.1.1 - Cópia da carteira de identidade e do CPF, para brasileiros;
4.1.2 - Se estrangeiro, carteira permanente de estrangeiro, ou comprovante de regularidade de permanência no País, emitida pela Polícia Federal, nos termos da Lei no- 6.815, de 15 de agosto de 1980;
4.1.3 - Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar para brasileiros;
4.1.4 - Cópia de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral para brasileiros ou naturalizados;
4.1.5 - Cópia autenticada do diploma a ser reconhecido e respectivo histórico escolar, com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
4.1.6 - Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, se o curso foi realizado no Brasil;
4.1.7 - Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, no caso de curso realizado na Argentina, Uruguai ou Paraguai;
4.1.8 - Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil e a correspondente equivalência curricular expedida por Conselho Estadual de Educação, no caso de curso realizado no exterior, excluídos os países indicados no item 2.7;
4.1.9 - Cópia dos programas de estudos contendo conteúdos programáticos; duração; carga horária; estágios de Internato realizados, autenticada pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil;
4.1.10 - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Brasil), expedido pela Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação (http:www.mec.gov/celpebras),
nível intermediário superior, conforme Resolução CFM no-1831/2008, exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português;
4.1.11 - Documento comprobatório de residência no Brasil
4.1.12 - Pagamento de taxa de inscrição, junto à Universidade escolhida, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
4.1.13 - A tradução de toda a documentação em língua estrangeira, realizada por tradutor público juramentado, deverá constar nas folhas imediatamente seguintes ao documento, exceto para os documentos redigidos em língua neolatina conforme Parecer
CNE/CES no- 260/2006.
4.2 - Após a formalização da inscrição junto à Universidade, não será permitida a anexação de qualquer documento, exceto nos casos previstos no item 6.2.1 deste edital.
5. DA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
5.1 - A entrega da solicitação de inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior far-se-á
no local designado por cada uma das universidades listadas no presente Edital (Anexo I).
5.2 - A apresentação da documentação completa, na forma exigida neste Edital, é de total responsabilidade do candidato, cabendo a ele providenciar a apresentação de documentação adicional no caso de necessidade excepcional descrita pelo item 6.2.1 deste edital.
5.3 - O candidato poderá fazer a sua inscrição através de procurador constituído, com poderes específicos, que deverá apresentar toda a documentação referida no item 4 do presente Edital.
5.4 - Ao solicitar inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, o requerente declara
aceitar as condições e normas constantes no presente Edital e o processo de avaliação estabelecido através da Portaria Interministerial MEC/MS no- 865/2009.
6. DA ANÁLISE E DO DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1 - No ato do protocolo da solicitação de inscrição será fornecido pela universidade um recibo comprobatório da documentação referida no item 4 do presente Edital.
6.2 - Cada universidade designará uma Comissão composta por no mínimo três de seus professores para examinar o atendimento às exigências e condições referidas na Portaria Interministerial MEC/MS nº. 865/2009, em especial pelo § 2º de seu art. 1º, deferindo ou indeferindo a inscrição do candidato no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.
6.2.1 - A Comissão da universidade poderá solicitar ao candidato ou a seu procurador, em casos excepcionais, a apresentação de informações ou documentos complementares que venham a esclarecer ou afastar qualquer dúvida ou obscuridade advinda da análise referente ao § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial no- 865/2009.
6.2.2 - A Comissão da universidade dará ciência formal ao candidato, ou ao seu procurador constituído, do indeferimento do seu
pedido de inscrição, abrindo a este o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer desta decisão perante à Comissão instituída pela universidade, observado neste caso, em especial, o disposto nos itens 3; 4.2 e 5.2 deste edital.
6.3 - Findo o prazo de inscrição, as universidades participantes do Projeto Piloto terão o prazo de 30 (trinta) dias para encaminharem à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação a lista de inscrições deferidas para o Projeto Piloto de
Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.
6.4 - A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação juntamente com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde encaminharão ao INEP a lista de candidatos que obtiverem a homologação de sua inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, até o dia 23 de março de 2010.
6.5 - O INEP publicará a lista de candidatos que obtiverem a homologação de sua inscrição no Projeto Piloto de Revalidação de
Diplomas de Médico Obtidos no Exterior
7. DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO E
DAS TAXAS DO PROJETO PILOTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
DE MÉDICO OBTIDOS NO EXTERIOR
7.1 - O INEP, órgão oficial de avaliação do Ministério da Educação fará a divulgação do calendário e locais de aplicação, das etapas de avaliação previstas na Portaria Interministerial MEC/MS nº. 865/2009, que regulamenta o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior.
8. DOS RESULTADOS DO PROJETO PILOTO DE REVALIDAÇÃO
DE DIPLOMAS DE MÉDICO OBTIDOS NO EXTERIOR
8.1 - Os candidatos aprovados na primeira e segunda etapas de avaliação estabelecidas no Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior terão os seus diplomas revalidados pela universidade em que submeteram a sua inscrição, que tomarão as providências de registro e apostilamento previstas na Resolução CNE/CES no- 08/ 2007.
8.2 - A SESu/MEC e SGTES/MS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

 

MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FRANCISCO CAMPOS
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde do Ministério da Saúde

 

Fonte do edital: Diário Oficial da União, Seção 3, Nº 240, 16 de dezembro de 2009, Páginas 92 e 93.

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