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UFGD faz campanha contra trote

22 fevereiro 2010 - 14h53

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) produziu e instalou faixas da campanha “Trote dentro e fora da universidade é crime”, assinada pela UFGD e também pela DCE da UFGD, alertando veteranos e calouros sobre a proibição. A UFGD tem uma portaria proibindo o trote (portaria nº 083 de 07/03/2007) dentro da Universidade, mas também existem a Lei Federal 1.023/95 (em tramitação) e a Lei Estadual 2.929/04.
Pela portaria da UFGD está vedada a prática de: agressões físicas; coação para ingestão de bebidas alcoólicas; utilização de pinturas, banhos de ovos, farinhas e demais produtos, seja no corpo ou na roupa; coação para uso de fantasias; coação para participação em brincadeiras, dramatizações e performances, que impliquem na ridicularização ou humilhação dos calouros ou menosprezo pela sua dignidade; agressões morais ou psicológicas; colocação do calouro em situações que impliquem em vergonha, embaraço, vexame, medo, terror ou qualquer emoção traumatizante; e demais atitudes indisciplinares.
Os alunos que desrespeitarem a portaria estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão, conforme a gravidade do caso, após a realização da correspondente sindicância, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Nessa portaria, no se considera trote, as atividades de recepção aos calouros voltadas para o lado cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem.
A UFGD disponibiliza ainda o disk denúncia pelo telefone 3411-3619.
 
 
 
RECEPÇÃO AOS CALOUROS
 

 
Com objetivo de recepcionar positivamente os novos acadêmicos, a universidade fará uma programação especial, com início em 1º de março e que terá atividades culturais, palestra com o reitor Damião Duque de Farias e entrega de kit com pasta, agenda, camiseta, caneca, informativo sobre atendimento psicológico e jornal da UFGD.
Nessa programação, estão previstas nos dias 1º e 2 de março, a palestra do reitor e entrega dos kits no Teatro Municipal (apenas o calouro que participar do evento receberá o material), sendo que no dia 1º, às 7h, será para os calouros de Biotecnologia, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Gestão Ambiental, Matemática, Psicologia e Química; no dia 1º, às 19h, para Direito, Educação Física, Geografia, História, Pedagogia, Relações Internacionais e Sistema de Informação. Já no dia 2, às 7h, para os calouros de Agronomia, Medicina, Zootecnia e Engenharias Agrícola, de Alimentos, de Energia e de Produção, e às 19h, para Administração, Artes Cênicas, Ciências Contábeis, Economia, Letras e Nutrição.
A programação prossegue no dia 3, com a peça teatral “Contando Machado de Assis”, com o ator José Mauro Branti, no Teatro Municipal, às 20h, com o ingresso sendo um livro infanto-juvenil; no dia 4, a UFGD é parceira da peça “Federico Garcia Lorca – Pequeno Poema Infinito”, com o ator José Mauro Branti, também no Teatro Municipal, às 20h, com ingresso a R$ 20,00; e no dia 11, o Show de Recepção com apresentações culturais de novos acadêmicos que são artistas e da banda Curimba, que será aberto ao público, às 20h, em frente a reitoria da UFGD (Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso).
 
 
 
Confira a íntegra da
 

 
PORTARIA Nº 083, DE 07 DE MARÇO DE 2007
 

 
http://www.ufgd.edu.br/prograd/legislacao/portaria%20083-proibe-trote.pdf
LEI ESTADUAL 2.929/04
 

 
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/00a89b10a23531ce04256f660051bddf?OpenDocument
 

 

 

 
Enquadramento em outras leis
 

 
Atos como humilhar o aluno, pintar seu corpo, amarrar e outros métodos semelhantes de ridicularização são caracterizados como crime de injúria (artigo 140 do Código Penal); cortar o cabelo do aluno contra sua vontade é crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal); obrigar o aluno a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade tipifica o crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).

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