Termina no dia 8 de abril o prazo para que as emissoras de televisão no Brasil atendam à vinculação obrigatória da classificação indicativa às faixas horárias de exibição de suas programações.
A medida deveria ter entrado em vigor em janeiro deste ano, de acordo com a Portaria nº 1.220, expedida pelo o Ministério da Justiça em 2007, mas o prazo foi estendido a pedido de algumas emissoras, que alegaram a necessidade de mais tempo para adequar-se tecnicamente à novidade.
A Portaria 1.220 regulamenta as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de outras leis relativas ao processo de classificação indicativa da programação de TV. Além da inclusão da classificação indicativa, a portaria prevê - no Artigo 19 - a adequação da programação aos diferentes fusos horários do país. Estão excluídos dessa classificação os telejornais e os programas esportivos.
O objetivo é garantir o cumprimento do dispositivo legal de proteção de crianças e adolescentes quanto à programação televisiva, já que - em função das diferenças de horários - a exibição de alguns programas se torna inadequada em algumas cidades brasileiras.
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