A subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI1) do Tribunal Superior doTrabalho iniciou hoje (16) julgamento de recurso do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) para reverter condenação porracismo. A instituição recorre contra decisão da Primeira Turma do TST que determinou a reintegração do instrutor de cor negra por considerar discriminatória a sua demissão, ocorrida em dezembro de 1995. Depois de o relator, ministro Moura França, ler o voto, o julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Luciano de Castilho. O relator do recurso, ministro Moura França, votou pela absolvição do Senai e pelo restabelecimento da sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação do instrutor, que trabalhava no Centro Automotivo do Senai, em Belo Horizonte.. Para o ministro, não houve provas suficientes de ter havido prática discriminatória dentro da instituição e o que se constatou foi a "existência de forte animosidade de natureza pessoal" entre o empregado e o chefe imediato. No voto, o relator citou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Minas Gerais (3ª Região) que confirmou aabsolvição do Senai. De acordo com o TRT, para efeitos jurídicos, a responsabilidade do empregador na demissão por racismo deveria ser seguramente caracterizada. "Se os atos tidos como discriminatórios não passaram do relacionamento pessoal do reclamante com o seu chefe imediato", não se poderia, segundo o TRT, atribui-los ao empregador "que deles sequer teve ciência". Para a Primeira Turma do TST, entretanto, houve provas suficientes de discriminação racial. Além dessa circunstância, o colegiado considerou os "aspectos sociais que envolvem o tema" para atribuir responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados pelo chefe imediato do instrutor, mesmo que à época da dispensa a instituição desconhecesse os atos discriminatórios atribuídos a ele.
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