Todas as questões relativas à saúde, higiene e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como as regulamentações do Ministério do Trabalho se aplicam ao trabalhador rural. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu a um trabalhador rural o pagamento de insalubridade. A empresa Granja Mangueira Agropecuária S/A alegava que não poderia pagar a indenização, pois o assunto havia sido regulamentado pelo Ministério do Trabalho em 1988, enquanto o trabalhador que fez o requerimento estava na empresa em período anterior a essa data. De acordo com o ministro Luciano Castilho, do TST, o adicional de insalubridade e outros instrumentos ligados à saúde já estavam assegurados aos trabalhadores rurais pela lei 5.889, de 1973. O valor da indenização bem como o nome do trabalhador beneficiado não foram divulgados pelo tribunal.
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