O alcoolismo crônico não deve dar ensejo à demissão por justa causa. Sendo reconhecido formalmente pela Organização Mundial de Saúde como doença e relacionado no Código Internacional de Doenças (CID) como “síndrome de dependência do álcool”, ao alcoolismo não se aplicaria o artigo 482 da CLT, que inclui a “embriaguez habitual em serviço” entre os motivos para tal. Este foi o entendimento adotado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a embargos em recurso de revista movido por um ex-funcionário do BRB
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