A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que julgou legal a prestação de serviços de adolescentes a empresas parceiras do Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro (Asam) de São Paulo, por meio de bolsas de estudo, sem a formalização do vínculo empregatício. O recurso do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo não foi conhecido pela Terceira Turma.O redator do acórdão, ministro Vantuil Abdala, presidente do TST, ratificou decisão de segundo grau na qual se destaca que o amparo ao menor carente “não pode ser considerado como afronta aos comandos legais ”. “Não há exploração da força de trabalho, mas, sim, a possibilidade do trabalho-escola, possibilitando a oportunidade para melhor qualidade de vida e educação, com o afastamento desse menor da ociosidade e marginalidade”, registrou o TRT-SP nessa decisão. O Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro celebra convênios com empresas para que os adolescentes, em troca de prestação de serviços, recebam pagamento de bolsa de estudos, equivalente a um salário mínimo, nos primeiros 60 dias, e aumento de 50% depois desse período.
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