O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que se manifestar nos próximos dias sobre o número de vagas que cada Câmara de Vereador pode ter. O senador Pedro Simon, do PMDB do Rio Grande do Sul, formalizou consulta ao Tribunal a respeito. O parlamentar gaúcho argumenta que em 2004 foi editada a Resolução TSE nº 21.702, onde foi estabelecido o número de vereadores que poderiam ser eleitos em cada município naquele ano.
Com base nessa argumentação, ele questiona: "Quais os critérios para fixação do número de vereadores a ser eleito em cada município relativamente às eleições municipais de 2008?" O relator da Consulta é o ministro Ari Pargendler.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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