A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo, ligada do Ministério Público, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir mudança na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, que considerou improcedente a acusação de prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), candidato ao governo paulista. A Procuradoria havia ajuizado, no TRE-SP, Representação contra Aloizio Mercadante e o diretório paulista do Partido dos Trabalhadores (PT) em razão de inserções veiculadas nos dias 9, 12, 14, 16 e 19 de junho em emissoras de rádio de São Paulo.De acordo com o recurso protocolado no TSE, teria havido desvirtuamento de finalidade da propaganda partidária do PT. A legenda teria feito propaganda eleitoral do então pré-candidato ao governo de São Paulo, em alegada ofensa ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e ao artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O primeiro veda a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições; o segundo, a divulgação de propaganda dos candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos durante a propaganda partidária.O TRE-SP, no entanto, entendeu não ter havido desvirtuamento da propaganda partidária, por ausência de conotação eleitoral da mensagem divulgada. A Procuradoria, então, recorreu ao TSE, pedindo a aplicação das sanções previstas no artigo 36 da Lei das Eleições: multa de 20 mil a 50 mil Ufirs ou o equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641. O relator do recurso ainda não foi sorteado.
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