O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) puniu o PTB, PMDB, PFL e PP por abusos no horário eleitoral gratuito. A punição se deve ao fato de os partidos terem feito em 2002 campanha para candidatos fora do prazo determinado pela legislação eleitoral. Segundo o TSE, a propaganda nas emissoras de rádio --inclusive as comunitárias-- e televisão abertas e por assinatura para as eleições deve se limitar a um período determinado pelo calendário eleitoral. O PTB do Distrito Federal só terá direito a quatro dos 20 minutos normais no horário de propaganda gratuita do partido que irá ao ar no próximo dia 28 de julho. E no mesmo programa ainda terá que dar quatro minutos de direito de resposta ao PT. O TSE também puniu o PMDB de Minas Gerais com a redução do tempo do programa previsto para o dia 24 de maio em 50%, de 20 para dez minutos. A punição dada ao PFL do Ceará foi a mais severa: o partido terá apenas cinco minutos, das 20h às 20h05 no rádio e das 20h30 às 20h35 na televisão, no dia 21 de junho deste ano para fazer a sua propaganda. A perda de 15 minutos foi motivada por propaganda indevida da candidatura do deputado federal Moroni Torgan a prefeito de Fortaleza, na eleição de 2000. O TSE também julgou a representação procedente, tal como no caso do PP alagoano, que terá direito a apenas três minutos de propaganda no programa que irá ao ar no dia 21 de junho. A legenda teve 17 minutos do tempo cassados porque utilizou o espaço em 2002 para promover e exaltar as qualidades pessoais do deputado federal Augusto Farias, então candidato à reeleição.