O Tribunal Superior Eleitoral informa que nas eleições municipais de 2004 serão permitidas coligações partidárias diferentes nos municípios de um mesmo estado. Ao responder a consulta do deputado federal João Alberto (PMDB/SE), o plenário do TSE informou que os partidos políticos, dentro de um mesmo município, poderão realizar coligações para a eleição do prefeito (majoritária), dos vereadores (proporcional), ou para ambas, podendo, nesse caso, ser formada mais de uma coligação para a eleição proporcional, entre as legendas que integram a coligação para o pleito majoritário. Idêntica consulta já havia sido formulada ao Tribunal pelo presidente do PFL/MS, deputado Murilo Zauith. O voto do ministro relator Fernando Neves lembra que o eleitor votará apenas para cargos no mesmo município, sendo proibida a inclusão de partido estranho à coligação majoritária para formar aliança diversa, destinada a disputar a eleição proporcional. A alteração do processo eleitoral de 5 de outubro de 2004, segundo o TSE, somente pode ser feita através de aprovação de lei pelo Congresso a ser publicada até um ano antes da data da eleição, de acordo com o artigo 16 da Constituição em vigor.
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