O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou liminar requerida pelo candidato à reeleição ao governo da Bahia, Paulo Souto, contra as coligações do candidato Jacques Wagner (PT) e do candidato à reeleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva. A ação questiona propaganda eleitoral exibida no rádio durante o programa eleitoral gratuito do dia 19 de agosto, no Estado da Bahia. O candidato Paulo Solto, da coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia (PP-PL-PFL-PAN-PHS-PTC), reclama que os programas eleitorais do candidato a governador Jacques Wagner apresentariam irregularidades e são "uma evidente propaganda de Lula". Segundo Paulo Souto, o candidato Jacques Wagner teria cedido ao presidente Lula 5 minutos e 30 segundos de seu espaço na propaganda. Na análise da liminar, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que "o pedido, por sua amplitude e caráter genérico, não pode ser deferido". Segundo os advogados de Paulo Souto, as propagandas de Wagner violariam a Resolução 22.261, do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Dessa forma, alegam que a finalidade da divisão do tempo seria proporcionar direitos iguais aos diversos candidatos concorrentes ao pleito. Assim o candidato ao governo petista estaria transformando o horário reservado para o candidato a governador, em horário destinado ao candidato à Presidência.
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