Na sessão desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou Habeas Corpus (HC 588) ao vereador Jorge João de Moura (PDT), da cidade de Miranda (MS), que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral sul-mato-grossense (TRE-MS) por crime de boca de urna nas eleições de 2006. O vereador pedia a anulação de acórdão do Tribunal Regional que confirma sentença condenatória de primeira instância.
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador teria sido “surpreendido” distribuindo material de propaganda política – “santinhos” –, em 1º de outubro de 2006 - data do primeiro turno das eleições gerais - por volta das 9h20. A prática de boca de urna é vedada pelo inciso 5º, inciso II, do artigo 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Jorge João de Moura foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Miranda à pena de dez meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período de tempo. O TRE manteve a sentença, que transitou em julgado.
O ministro Caputo Bastos (foto), relator do processo, recorrendo às informações constantes dos autos e à jurisprudência do TSE, foi acompanhado por todos no entendimento de que não houve o alegado desacerto da sanção aplicada.
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