O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, autorizou o governo federal a divulgar a Campanha Nacional de Prevenção à Gripe Aviária. O pedido (PET 2279) foi formulado pelo Ministério da Saúde, por meio da Subsecretaria de Comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República.Nas razões de decidir, o presidente do TSE acolheu o parecer da Assessoria Especial da Presidência (AESP), que confirmou tratar-se o pedido de “grave e urgente necessidade” pública. “Quando se juntam os três vocábulos num só texto, como no preceito em tela, formando a expressão“ salvo em caso de grave e urgente necessidade”, os significados se agudecem, potencializando-se", esclarece trecho da decisão do ministro Marco Aurélio.A decisão do presidente do TSE prossegue na seguinte linha de raciocínio: "Revelam então a hipótese de caso de excepcional premência, a direcionar para providências que não podem ser proteladas sob pena de nefastas conseqüências, principalmente em se tratando de “necessidade pública”. E conclui o ministro: "Nessas circunstâncias, é pertinente enxergar o cabimento de medidas graves e urgentes, por exemplo, no caso de uma epidemia avassaladora
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