O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão dessa quinta-feira pedido de reconsideração da Resolução 22.422, aprovada na sessão da última segunda-feira, que autoriza o funcionamento do comércio nos dias 1º e 29 de outubro, datas, respectivamente, do primeiro e segundo turno das eleições 2006. Os pedidos foram feitos pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio.Com a decisão, o Tribunal permite o funcionamento do comércio no próximo dia 1º. Em seu voto, o ministro Marcelo Ribeiro lembra que o TSE entendeu ser possível o funcionamento do comércio no dia das eleições com a condição de que os estabelecimentos proporcionem aos seus funcionários condições de votar.A decisão foi por maioria. Votaram com o relator os ministros Marco Aurélio (Presidente), Cezar Peluso, José Delgado e Gerardo Grossi. Foram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Cesar Asfor Rocha.Ao pedir a alteração da decisão do TSE, o sindicato alegou preocupação com o efetivo exercício do voto "tendo em vista que os locais de trabalho são muito distantes daqueles de votação, como normalmente ocorre na cidade de São Paulo". A CNTC também assinalou as dificuldades para os trabalhadores votarem e depois terem de ir para o trabalho, além de ressaltar que o Código Eleitoral prevê que o dia da eleição é feriado nacional.
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