O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o período de veiculação do programa eleitoral gratuito pelas emissoras de rádio e televisão dos 26 partidos políticos registrados para as eleições municipais de 2004. O tempo de duração da propaganda vai depender da representatividade ou não das legendas na Câmara dos Deputados. As legendas que obtiveram pelo menos 2% dos votos em no mínimo nove estados terão direitos a um programa de 20 minutos em rede nacional e estadual, e 40 minutos em inserções de 30 segundos ou um minuto. As inserções serão veiculadas no intervalo da programação normal das emissoras. Já os pequenos partidos terão direitos a um programa de dois minutos em cadeia nacional. Alguns partidos, entretanto, foram punidos pelo TSE com a perda de parte do tempo de transmissão do programa partidário por irregularidades cometidas no horário gratuito de 2000 e 2002. Segundo o Tribunal, essas legendas desobedecerem as regras que disciplinam a realização da propaganda ao utilizarem o espaço gratuito para a promoção política de seus candidatos. O TSE tem advertido de que o teor da propaganda somente poderá destacar as ações concretas do partido relativas à implementação de projetos e obras administradas segundo o seu ideário. Nove partidos terão um programa de 20 minutos: PMDB, PDT, PT, PSDB, PTB, PL, PFL, PSB e PP. O PC do B, o PV e o PPS terão direito a dez minutos, cada um. Os outros 14 partidos vão dispor de dois minutos para a propaganda: PSL,PMN,PSC, PRONA,PSDC,PAN,PTC,PHS,PTN, PHS, PCB, PRP, PT do P e PRTB. O primeiro programa nacional em bloco, o do Partido Social Liberal (PSL), será levado ao ar amanhã,dia 7 e o último a ser transmitido, o do Partido Progressista (PP), está marcado para o dia 24 de junho. Os programas serão transmitidos das 20h às 20h20, no rádio, e das 20h30 às 20h50 na TV. A rede nacional de rádio e TV ocorrerão sempre às quintas-feiras, e a rede estadual às segundas-feiras. Já as inserções nacionais serão veiculadas as terças, quintas e sábados e, as estaduais as segundas, quartas e sextas-feiras. De acordo com a lei eleitoral 9.096/95 somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos ou cinco de um minuto por dia.
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