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TRT define regime de teletrabalho a partir de segunda-feira

12 junho 2021 - 17h20Por Redação

O TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso do Sul publicou na sexta-feira (11) a Portaria TRT/GP nº 33/2021, que autoriza audiências e atendimentos apenas por meios telepresenciais a partir de segunda-feira (14). 

Segundo a Corte, essa norma revisa e reúne, em um único normativo, o regime diferenciado de trabalho para as unidades judiciárias da Justiça do Trabalho da 24ª Região, revogando as Portarias TRT/GP N. 29/2021 e TRT/GP N. 32/2021.

“O normativo leva  consideração a deliberação do Comitê de Provisório de Gestão Crise do TRT/MS que, com base nas informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Saúde e o novo mapa de classificação de risco do Prosseguir, aponta 43 municípios de Mato Grosso do Sul em bandeira cinza (grau de risco extremo de contaminação). O Comitê realiza o acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos de Mato Grosso do Sul quanto à evolução da pandemia do novo coronavírus”, detalha.  

Por essas razões, segundo o TRT-MS, magistrados, servidores, estagiários e aprendizes atuarão em regime de teletrabalho, ressalvadas as exceções. “O atendimento ao público externo e a realização de sessões e audiências serão realizados por meios eletrônicos, ressalvados os casos que não comportem adiamento e solução por meios virtuais, os quais contarão com atendimento presencial ou misto”, informa.

Porém, não haverá suspensão dos prazos processuais, ressalvados os casos em que autoridade judiciária assim decida, de ofício ou a requerimento do interessado.

“Os leilões e hastas públicas presenciais, assim como as perícias judiciais e diligências, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores, seguem autorizados em todas as unidades judiciárias do TRT/MS, atendidas rigorosamente as medidas de segurança correspondentes (RA n. 80/2020) e, caso verificada situação de risco, ser suspensa a execução do ato, com submissão do caso à decisão da autoridade judiciária competente”, aponta. (Com informações do TRT-MS)

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