O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), através da 4ª Turma Cível que se reuniu nesta manhã, decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso apresentado pelos cinco suplentes a vereador de Dourados, que buscam assumir seus mandatos baseados na Lei Orgânica do Município.
A Turma não aceitou os argumentos do relator do processo, desembargador Rêmolo Letteriello, negando a tutela antecipada requerida pelas partes. Com isso, Elias Ishi (PT), Walter Hora (PPS), Laudir Munaretto (PMDB), Geraldo Sales (PSDC) e Edvaldo Moreira (PDT) ainda não podem assumir o mandato.
O único dos cinco suplentes que presenciou a sessão de julgamento, Elias Ishy, informou que a decisão teve como base dispositivos da Emenda Constitucional que regula o assunto. O recurso dos vereadores visava preservar a alteração da LOM (Lei Orgânica do Município), que na metade de 2008 decidiu aumentar de 12 para 17 o número de cadeiras na Câmara de Dourados.
Com essa decisão do Tribunal, a análise do direito reivindicado pelos cinco suplentes volta às mãos do juiz José Carlos de Souza, da 18ª Zona Eleitoral, que já havia se declarado inapto para esse julgamento, encaminhando o caso para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O pedido de tutela antecipada apreciado pelo TJ/MS acabou criando um novo impasse jurídico no pleito dos suplentes.