O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) dará início ao recesso forense neste sábado, dia 20 de dezembro, período que se estende até 6 de janeiro de 2026. Durante essas semanas, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, além das intimações de partes e advogados.
O atendimento ao público e o expediente normal serão retomados no dia 7 de janeiro de 2026, primeiro dia útil após o recesso. A partir dessa data, todas as comarcas do Estado, assim como a Secretaria do TJMS, voltam a funcionar regularmente, com magistrados e servidores retomando suas atividades habituais.
Logo após o recesso, entre os dias 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais observarão regras específicas determinadas pela legislação. No âmbito cível, conforme o art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos permanecem suspensos até referida data.
Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, embora as publicações oficiais e intimações voltem a ocorrer a partir de 7 de janeiro. Importante destacar que intimações feitas durante a suspensão serão consideradas realizadas no primeiro dia útil após o término do período, garantindo segurança jurídica às partes.
Já os prazos penais seguem orientação distinta. Com as alterações promovidas pela Lei 14.365/2022, que inseriu o artigo 798-A no Código de Processo Penal, permanecem em curso os prazos relacionados a réus presos, aos processos que tratam da Lei Maria da Penha e às medidas urgentes, desde que haja despacho fundamentado do juízo competente. Assim como no cível, audiências e julgamentos criminais ficam vedados durante o recesso, salvo nas hipóteses de urgência previstas em lei.
As publicações e intimações relativas a processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 7 de janeiro, com os prazos voltando a correr no primeiro dia útil após o término da suspensão.
Mesmo durante o recesso, o TJMS destaca que o acesso virtual aos autos — incluindo despachos, decisões, sentenças e acórdãos — permanece disponível no portal institucional, permitindo a consulta e o acompanhamento processual sem interrupção e garantindo transparência e continuidade aos jurisdicionados.
Além disso, a organização do recesso segue normas legais e visa assegurar previsibilidade aos operadores do direito, ao mesmo tempo em que mantém a prestação jurisdicional em situações urgentes.
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