O juiz Helio Nogueira, do Tribunal Regional Federal 3ª Região, deferiu um recurso impetrado pela União o qual pedia a suspensão da liminar que impedia a cobrança do Funrural dos produtores rurais ligados à Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul). Com isso, a única liminar que continua valendo é a que foi impetrada pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a assessoria de imprensa da Acrissul, a decisão do juiz vai contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou inconstitucional a cobrança do Funrural para pessoas jurídicas. Nesse caso, o julgamento da questão só valeu para o Frigorífico Mataboi -de Minas Gerais-, contudo, abriu um precedente jurisprudencial sobre o tema.
Entre outras argumentações, os advogados da União disseram que a cobrança do tributo é constitucional e alegam que foi embasada no artigo 195, da Constituição da Federal.
Em sua decisão o juiz disse que: “considerando a constitucionalidade da exação [imposto] debatida nos autos, verifico a presença dos requisitos para a antecipação da tutela recursal a favor da agravante [a União]”.
A liminar da Famasul, concedida no fim do ano passado, amparava todos os produtores membros de qualquer sindicato rural de Mato Grosso do Sul.
(com informações da assessoria de imprensa da Acrissul).