Um jordaniano e uma brasileira foram condenados nesta quarta-feira pela 7ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) de Santa Catarina por fingirem ser pais de uma criança e falsificarem a certidão de nascimento dela com a intenção de garantir a permanência do estrangeiro no Brasil.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o falso registro de nascimento foi feito em 1997, depois de a Justiça brasileira ter determinado a expulsão do jordaniano, que havia sido condenado por outro delito. A brasileira, que trabalhava para a família do estrangeiro, em Florianópolis (SC), registrou a filha dele e da mulher, de mesma naturalidade, em seu nome.
Com a manobra, o jordaniano pretendia garantir seu direito de permanecer no país. A frauda foi descoberta em 2002, quando a maternidade negou ter sediado o nascimento da filha do falso casal.
Conforme a sentença, os dois deverão prestar serviços comunitários durante dois anos e quatro meses e pagar uma prestação mensal a uma entidade assistencial pelo mesmo período.
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