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TRE/MS prorroga prazo para justificativa de eleitor faltoso

06 janeiro 2007 - 08h16

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) prorrogou até a próxima segunda-feira, dia 08 de janeiro, o prazo para os eleitores justificarem a ausência no segundo turno das eleições, do dia 29 de outubro.

A prorrogação se deve ao fato de o Tribunal ter entrado em recesso no dia 20 de dezembro e retorna somento hoje, dia 6 de janeiro. Ou seja, o eleitor que precisa justificar só tem um dia útil para regularizar a situação.

Para quitar a obrigação eleitoral é preciso apresentar o título, a carteira de identidade e pagar multa que varia de R$ 3 a R$ 30.

A Justiça Eleitoral cancela o título de quem não votou e nem justificou por três turnos consecutivos. Sem o documento, não é possível requerer passaporte, CPF, assumir concursos ou receber salários, no caso de funcionários públicos.

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