O corregedor eleitoral da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brandes Garcia, definiu regras para permitir a comprovação de moradia a eleitores acampados às margens de rodovias que requerem a emissão do título. Pela regra, apresentando um ou mais documentos, de residência ou vínculo profissional ou comunitário, o eleitor poderá ter comprovada a moradia. Para alistamento ou transferência de domicílio eleitoral, será exigida alguma conta de tarifa pública, ou nota fiscal de compra ou algum envelope de correspondência onde seja possível confirmar a residência. Outros documentos poderão ser aceitos, como comprovante de associação sindical, carteira de posto de saúde, matrícula de filho em escola, carteira assinada e até documento de comodato. Na resolução, publicada hoje no Diário Oficial, Garcia orienta que se persistirem dúvidas caberá ao juiz eleitoral apontar medidas, inclusive a verificação in loco, se for o caso. Consta ainda que deve ser presumida verdadeira declaração feita pelo próprio interessado ou procurador.