A nova lei sobre drogas publicada no Diário Oficial da União acaba com o tratamento obrigatório para os usuários ou dependentes que eram flagrados com drogas. De acordo com a diretora de Políticas de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), Paulina Vieira Duarte, antes, o juiz poderia trocar a pena de prisão pela internação para tratamento.
“O usuário não ia preso, mas era internado em uma instituição para recuperação. Com isso, muitas vezes, acontecia da pessoa não ser dependente, era um usuário, mas preferia se internar a ser preso”, explicou Duarte. De acordo com ela, com a nova lei, o juiz não pode obrigar ninguém a se tratar, mas o Estado deverá disponibilizar tratamento especializado aos dependentes.
“Há um consenso mundial que o fato de você colocar alguém na cadeia e obrigá-lo a se tratar não ajuda em nada a resolver o problema. Muito pelo contrário. Algumas vezes a pessoa pode desenvolver síndrome de abstinência e pelas dificuldades colocas pode até aumentar o consumo”.
Na nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está previsto que União, estados e municípios vão desenvolver programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas. Diz ainda que instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos com atuação nas áreas de atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes, poderão receber recursos do Fundo Nacional Antidrogas e também incentivos ficais.
Na avaliação de Paulina Duarte, a concessão de incentivos para instituições que desenvolverem trabalhos de recuperação social de dependentes é mais um ponto moderno da lei. Segundo ela, o Brasil ainda não possui um número suficiente de instituições que prestem esse trabalho, mas com aprovação da lei essa realidade pode mudar. “Tenho certeza que essa lei vai estimular tanto o poder público como a sociedade civil a trabalhar de uma forma mais organizada, mais coerente e mais concisa em relação aos tratamentos”, argumentou.
As mudanças passam a valer no dia 8 de outubro. A partir de então, usuários e dependentes de drogas passam a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes. O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário não poderá mais ser preso. Ele estará sujeito a medidas sócio-educativas, aplicadas por juizados especiais criminais. Já os traficantes continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos.