Um transexual de São Paulo obteve na Justiça o direito de mudar seu nome e gênero em sua documentação. O transexual já fez cirurgia para mudança de sexo, mas mantinha o nome de nascimento e a classificação "sexo masculino" em seus documentos. O transexual argumentou que, ao ter aparência feminina, sofria constrangimento e discriminação por ser considerado do sexo masculino. A sétima vara familiar de Justiça de São Paulo aceitou o pedido e concedeu ao transexual o direito de ter novo nome e gênero em seus documentos. A legislação brasileira autoriza transexuais a fazer cirurgias para mudança de sexo, mas não apresenta artigo específico que autorize a mudança de nome. A decisão da sétima vara de Justiça, por tanto, foi considerada inovadora por especialistas em legislação.
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