A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que fixa o prazo de 90 dias para o corte de água, luz, telefone e gás canalizado, caso as contas não sejam pagas. A proposta também proíbe o corte desses serviços em vésperas de feriado e fins de semana, a não ser por solicitação do usuário.
Conforme o texto aprovado, a nova regra vale para consumidores residenciais; pessoas jurídicas de direito público que desempenhem atividades ligadas à saúde, à educação, à segurança e ao saneamento básico; e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desempenhem atividades relacionadas à saúde e à educação.
A comissão analisou sete propostas sobre o assunto, que tramitam em conjunto. Foi aprovado substitutivo da relatora, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que reúne pontos de todos eles. Alguns desses projetos proíbem as interrupções no fornecimento, o que relatora considerou um exagero. O prazo de 90 dias, que foi aprovado, está previsto no Projeto de Lei 65/07, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). Essa proposta diz respeito apenas às contas de água e luz, mas foi ampliada pela relatora.
Medida justa
"A dilatação de prazo, a meu ver, é uma medida justa, pois não irá penalizar outros usuários, ao mesmo tempo em que permitirá ao usuário inadimplente um prazo maior para sua recuperação financeira e evitará o abuso de usuários mal intencionados", afirma a relatora.
Ela destaca também que as proposições apontam a necessária atenção que o poder público deve ter, no que concerne à prestação desses serviços públicos essenciais à população, principalmente quando se tratar da parcela mais carente de usuários e de determinadas atividades que não podem prescindir do fornecimento ininterrupto desses serviços.
"Muitas vezes, no caso da suspensão da prestação desses serviços, tanto o corte quanto o restabelecimento do serviço ensejam custos, que normalmente são repassados para o consumidor. Ou seja, o consumidor, e principalmente o consumidor mais carente, é duplamente penalizado, primeiro com a suspensão, depois com mais despesas, além do constrangimento ao qual é submetido", afirma.
Antes, o projeto já havia passado pela Comissão de Defesa do Consumidor, onde foi rejeitado, conforme parecer do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). Segundo ele, a norma atual, que condiciona a suspensão dos serviços à prévia comunicação formal ao consumidor, já dá tempo razoável para que o usuário observe as obrigações contratuais.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-65/2007
Deixe seu Comentário
Leia Também

Golpista clona celular de secretário para pedir dinheiro

Mesmo com multas, torcedores do Flamengo fizeram aglomeração no Rio
Seleção de profissionais para credenciamento na Escolagov segue até dia 31 de março

Maconha é apreendida em mata próximo a presídio
UEMS abre inscrições para a seleção de professor temporário para curso de Medicina

Tecnologia 5G estará disponível em todas as capitais até julho de 2022

Polícia Militar prende autor de furto e recupera objeto subtraído

Contas públicas têm superávit de R$ 58,4 bilhões em janeiro
Calamidade pública de Laguna Carapã pode ser prorrogada até 30 de junho

Cobra peçonhenta é capturada em praça no centro
Mais Lidas

Identificada vítima fatal de acidente entre carretas

Operação desarticula quadrilha especializada em furtos de máquinas agrícolas

Quadrilha é presa com 1,4 tonelada de cocaína e até avião na fazenda de Pavão
