A Corte Constitucional sentenciou que trabalhadores que têm como mandamento tomar o sábado como dia de descanso, por pertencer à comunidade judia ou adventista, não podem ser despedidos de seus empregos, uma vez que isso representaria desrespeito à liberdade religiosa.
Nesses casos, empregador e empregado devem acordar quando o tempo não trabalhado aos sábados será recuperado.
A decisão foi motivada pelo processo de Salomón Mattos Mejía, adventista, empregado na Clínica do Prado, que teve respeitado o sábado como dia de descanso pelo período de um ano. Depois, a Clínica modificou o horário de trabalho de Mejía, escalando-o para os sábados, o que o funcionário se negou a observar.
Análise do relator do processo, magistrado Jorge Pretelt, concluiu que o Mattos Mejía foi despedido do emprego por não se sujeitar a trabalhar aos sábados. A demissão por este motivo fere o direito à liberdade religiosa.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Prouni abre inscrições para lista de espera nesta segunda-feira

Repórter fotográfico de MS morre vítima do coronavírus

Dourados figura com 82% de ocupação dos leitos de UTI/SUS para Covid-19
Campeonato Gaúcho: Internacional estreia contra Juventude na segunda

Em meio a pandemia, polícia encerra "rave" com mais de 500 pessoas em MS

Homem é preso após ameaçar ex-companheira e o seu atual

Animais especiais resgatados em Brumadinho aguardam adoção responsável

Sejusp e Hospital do Amor firmam parceria em benefício de servidores

Jovem é flagrada carregando drogas em ônibus

Governo do Acre inicia atendimentos médicos a desabrigados
Mais Lidas

Mulher é esfaqueada na região central e encaminhada ao HV em estado grave

Mulher que esfaqueou rival é autuada em flagrante por tentativa de homicídio

Mulher é presa após furtar residência no Altos do Indaiá
