O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) isentou o deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT) de pagar mais de meio milhão de reais aos cofres públicos, por publicação de caderno que foi considerado como propaganda irregular, divulgado enquanto ocupava o cargo de secretário de Produção e Turismo, no governo de Zeca do PT, gestão 2002 a 2006 .
A decisão aponta a “suspensão do cumprimento do julgado no processo, até o julgamento final da presente ação”.
O material “Caderno de Produção” continha diversas fotos do então secretário Dagoberto. O fato motivou a condenação de pagamento de valor atualizado em R$ 537.366,23, sendo R$ 224.778,90 do ressarcimento (valor originário de R$ 97.671,54, custo do Informativo) e R$ 312.587,33 da multa civil (10 vezes a remuneração da época, Secretário de Estado), sob a alegação de que o mesmo havia cometido improbidade administrativa em razão da veiculação de propaganda institucional irregular.
Consta na decisão do TJMS que esta medida “viola frontalmente inúmeros dispositivoslegais, em razão da não caracterização de ato de improbidade administrativa (ausência do dolo) e por impor sanção descabida/dosar inadequadamente as sanções”.
Anteriormente o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou o cumprimento da sentença e o pagamento do valor.
No entanto, nesta segunda-feira (06), diante do recurso do advogado André Borges, defesa de Dagoberto, a cobrança foi suspensa até o julgamento final do recurso.
“Não é toda e qualquer situação administrativa julgada irregular que caracteriza improbidade, que sempre traz sérias consequências ao administrador público. É isso que mais adiante o TJ irá avaliar amplamente, tendo já concedido liminar para suspender a condenação, o que é bom”, disse o advogado de defesa André Borges.
De acordo com a decisão do desembargador João Maria Lós “no caso dos autos a verossimilhança das alegações decorre da necessidade de demonstração que autor tenha agido com má-fé ou que tenha sido desonesto ou que tenha agido com intuito escuso, a fim de tirar algum proveito pessoal”.
André Borges atuou na defesa do deputado federal