segunda, 18 de maio de 2026
Dourados
14ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
JUSTIÇA

TJ/MS confirma indenização por ataque de cães a animal doméstico

16 abril 2026 - 18h50Por Da Redação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação, no município de Aparecida do Taboado. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

De acordo com o processo, a tutora do animal ingressou com ação indenizatória após o ataque ocorrido em março de 2021. Em primeira instância, o proprietário dos cães foi condenado ao pagamento de R$ 231,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Inconformadas, ambas as partes recorreram. O requerido alegou ausência de nexo de causalidade entre seus animais e a morte da gata, além de sustentar a ocorrência de força maior, afirmando que os cães teriam escapado enquanto ele passava por um episódio de saúde e era socorrido por terceiro. Já a autora pediu a majoração da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, o relator destacou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque dos cães e a morte do animal, com base em documentos, boletim de ocorrência e demais provas constantes nos autos, além da aplicação da pena de confissão ao réu, que não compareceu à audiência de instrução.

O desembargador também afastou a alegação de força maior. Segundo ele, não houve comprovação de que o requerido estivesse impossibilitado de evitar a fuga dos animais, nem de que um terceiro tenha deixado o portão aberto. Para o colegiado, o comportamento dos cães era previsível, o que impunha ao proprietário o dever de cautela.

A decisão ressaltou ainda que, nos termos do artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade do dono do animal é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.

Quanto ao pedido da autora, o colegiado entendeu que o valor de R$ 3 mil fixado a título de danos morais é adequado e proporcional ao caso, atendendo aos critérios de razoabilidade, sem gerar enriquecimento indevido.

Com isso, os desembargadores negaram provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Motorista foge e abandona Hilux com 1,5 tonelada de maconha na BR-060
SIDROLÂNDIA

Motorista foge e abandona Hilux com 1,5 tonelada de maconha na BR-060

Caarapó reforça compromisso no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes
MAIO LARANJA

Caarapó reforça compromisso no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

Ex-Vasco e seleção brasileira, Geovani morre aos 62 anos
LUTO

Ex-Vasco e seleção brasileira, Geovani morre aos 62 anos

Motorista joga caminhonete contra viatura da polícia, foge a pé e abandona veículo furtado
LAGUNA CARAPà

Motorista joga caminhonete contra viatura da polícia, foge a pé e abandona veículo furtado

Homem é preso por estuprar enteadas e 'oferecer' vítimas a amigos
SELVÍRIA

Homem é preso por estuprar enteadas e 'oferecer' vítimas a amigos

FUTEBOL

Pantanal goleia Penarol e abre boa vantagem nas oitavas do Brasileiro Feminino

TRÁFICO

A caminho de Dourados, homem é preso com carga de cocaína avaliada em R$ 4 milhões

PROCON

Pesquisa mostra variação de até 20% no preço do gás de cozinha em Dourados

COSTA RICA

Quatro são presos após idosos serem amarrados e agredidos durante assalto em fazenda

BRASIL

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

Mais Lidas

DOURADOS

Prefeitura entrega uniformes para equipe do Samu após oito anos sem reposição

LOGÍSTICA

Começa obra que encurtará distância entre Capital e município do interior

TEMPO

Temporal derruba estruturas, alaga vias e causa transtornos em Dourados

EXPOAGRO

Gino homenageia Zé Teixeira e diz que 1º Leilão Produção Fazenda Santa Claudina é histórico