Em sessão de julgamento realizada ontem, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, receber a Denúncia Criminal oferecida pelo Ministério Público Estadual, em desfavor do prefeito municipal de Guia Lopes da Laguna, Carlos Roberto Saravy de Souza (PDT), iniciando processo para apuração de crime. Consta na Denúncia, que no ano de 2001, o acusado, na qualidade de prefeito municipal , teria se apropriado de uma máquina de limpeza de alta pressão JACT, de propriedade do município, que teria sido adquirida por ele próprio, na cidade de Jardim, ocorrendo, portanto, crime de responsabilidade, uma vez que tal conduta viola dispositivo do Decreto nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dosprefeitos e vereadores.O relator do processo, desembargador Rui Garcia Dias, em seu voto, entendeu que a Denúncia preenche os requisitos para o seu recebimento, pois existe prova material de que o crime teria acontecido, bem como indícios de sua autoria, o que resulta na abertura do processo criminal.Determinou ainda o relator, que o processo seja encaminhado ao juiz da vara criminal da Comarca de Jardim, para que proceda com a instrução processual (colheita de provas), devendo retornar na sua fase final, no que foi acompanhado pelos demais componentes do órgão julgador.FORO PRIVILEGIADO
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