O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou indenização a um homem que foi impedido de entrar em Lisboa, por problemas na reserva do hotel. O motorista O.A.M entrou com ação de indenização por danos morais contra a empresa CVC Tur Ltda. e da Le Soleil Turismo Ltda. ME.
Conforme ação, em maio de 2004, o autor disse que adquiriu um pacote com destino a Lisboa, com a CVC, para lá permanecer seis noites no Hotel Afonso Henriques. Ao chegar no aeroporto, no momento de passar pelo serviço de imigração foi informado de que a reserva no hotel constava, sem contanto constar o pagamento pela hospedagem e que portanto não poderia entrar no país. Após ficar detido no aeroporto por mais de 26 horas, foi colocado no avião de volta ao Brasil e o seu passaporte ficou retido.
Em 1º Grau foi julgado improcedente o pedido de indenização. Ontem, foi julgado o recurso no TJ. O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que cabia ao apelante demonstrar a existência do dano e do nexo de causalidade mediante produção de provas robustas e concludentes, capazes de relacionar como causa dos prejuízos que sofreram e a existência de conduta indevida das recorridas. Para o desembargador, neste caso, o apelante não comprovou inadequação do serviço nem a relação dos danos que sofreu.
O magistrado acrescentou que a alegação de que o serviço de migração recusou recebê-lo no país por ausência de comprovação de pagamento do hotel não prospera pois não há provas nesse sentido e provas testemunhais demonstram que, o questionário feito pela imigração ao autor, deixam dúvidas quanto ao real motivo de sua recusa no país. “Além do mais, o recorrente levou pequeno valor em euros, o que teria corroborado para a conclusão dos agentes da imigração de que o autor pretendia residir e trabalhar ilegalmente no país”, finalizou.