Por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (9), os desembargadores da 2ª Seção Cível, negaram provimento ao agravo regimental impetrado pelo Centro de Educação Sul-Mato-Grossense (CESM), inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (2005.003783-7) negado anteriormente. A escola entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar reabrir o ensino médio, barrado no dia 29 de março, pela 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, depois do Conselho Estadual de Educação ter denunciado a comercialização de certificado do ensino médio para alunos que não concluíram a fase.
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