Em virtude do período de férias forenses, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não deve antecipar o julgamento do agravo proposto pelo advogado do (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra), Mário Morandi. A medida foi apontada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Dagoberto Nogueira Filho, como uma saída para, dependendo do que for decidido pela Justiça, evitar que as 150 famílias desocupem a área do anel rodoviário da Capital. Dagoberto tenta evitar que as famílias sejam removidas indevidamente, já que o prazo dado pelo juiz substituto da 2ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, Nélio Stábile, termina amanhã, às 12 horas. No entendimento do secretário, a Justiça pode acolher o pedido do agravo e as famílias já terem sido removidas do local. O processo foi distribuído para o desembargador Paulo Alfeu Puccinelli e deve ser julgado amanhã, às 14 horas. Segundo informações da assessoria do TJ/MS, neste período de férias forenses os processos considerados de urgência são julgados por duas turmas especiais, sendo a 1ª Turma na terça-feira e a 2ª, na quarta-feira. O desembargador Puccinelli pertence a 2ª turma e o processo só deve ser julgado amanhã, respeitando a pauta da Justiça. As duas turmas são aptas para julgar processos nas áreas cível e criminal.