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TJ/MS repõe perdas salariais de PMs e bombeiros

03 novembro 2004 - 12h56

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu ação impetrada por cerca de 250 servidores militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado, concedendo que gratificações não sejam incorporadas à remuneração, com foi decretado após a alteração da Lei Estadual 2180/2000. O deferimento do mandado de segurança abre um precedente para que todos os seis mil servidores militares possam entrar com ação e reivindicar o direito que, para alguns, representa um plus de 50% nos ganhos mensais.Em 2000, a Lei Estadual alterou os critérios de remuneração, considerando como total o que deveria ser apenas a remuneração base. Com isso, gratificações concedidas como a de tempo de serviço de habilitação do policial militar, foram incorporadas ao salário, eliminando a possibilidade de maiores ganhos.Em outubro de 2003, vários militares entraram com ações e os advogados João Ricardo Nunes Pinho, Vicente de Castro Lopes e Clério Chiesa anexaram os processos para impetrar o mandado de segurança diretamente ao TJ, em ação coletiva. Dos sete mandados, três foram julgados e tiveram deferimento no dia 3 de outubro. O tribunal pleno julgou procedente o pedido, definindo que a partir de agora, as gratificações não sejam incorporadas à remuneração base, enquanto outros quatro mandados também com cerca de 250 militares aguardam julgamento.A decisão beneficia cerca de 250 servidores da ativa da PM e do Corpo de Bombeiros, entre oficiais (2º tenente, 1º tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel) e praças (soldados, cabos, 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento e sub-tenente). Em alguns casos, o plus pode chegar a 50% dos ganhos atuais, como por exemplo, para um coronel da PM, que vai passar de R$ 4,8 mil para R$ 9,6 mil. O advogado João Ricardo disse a decisão será validada quando o governador Zeca do PT for oficiado pessoalmente ou por meio do representante legal, ou seja, a PGE (Pocuradoria Geral do Estado).O advogado avaliou que a maior possibilidade é que o Estado recorra da decisão em instância superior, tanto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), com argumentação de que fere preceito constitucional, mas João Ricardo Nunes acredita que dificilmente o Estado obtenha vitória, o que pode acontecer em dois anos de disputa. Neste período, os militares recebem normalmente o benefício. Para piorar, a decisão abre precedente para que todos os militares entrem na justiça em busca do benefício. 

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