O Desenbargador José Benedicto de Figueiredo, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, indefiriu, há pouco, a concessão da liminar do Hábeas Corpus impetrado pelo Vereador de Campo Grande, César Disney Amaral. Na decisão o Desembargador argumentou que “o impetrante nenhum documento juntou ao pedido sobre matéria de fato, limitando-se a ofertar cópia do decreto de prisão”, ou seja, na verdade a parte não trouxe nenhum elemento que justificasse a sua soltura.O Desembargador ainda solicitou informações a autoridade coautora, que no caso, é o juiz titular da 2ª Vara Criminal, Luís de Sousa Athaíde.O Vereador César Disney está preso desde a última terça-feira, dia 16 de setembro e está sendo acusado de estupro (art. 213 do Código Penal).
Deixe seu Comentário
Leia Também
Pedidos de isenção da taxa do Enem dos Professores começam dia 30
CAMPO GRANDEHomem embriagado é preso após tentar fugir com três crianças

Marçal exalta importância da pesquisa em sessão dos 50 anos da Embrapa Dourados
Motorista abandona carro com drogas e adolescente é apreendido
MERCADO FINANCEIROBolsa de Valores fecha em queda após ataques entre Israel e Irã
Após esfaquear companheiro na região do abdômen, mulher foge
POLÍTICAEx-ministro Gilson Machado é preso pela Polícia Federal no Recife

Moraes nega recurso de Carla Zambelli contra execução da condenação

Mulher é presa na frente das filhas após furtar supermercado em Dourados

Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa
Mais Lidas

Padrasto é preso após criança de 3 anos dar entrada na UPA com sinais de espancamento

Homem é preso com mais de 1 tonelada de maconha após perseguição

Alunas de medicina da UFGD denunciam importunação sexual durante prova na casa de professora
