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TJ/MS e oficiais de justiça chegam a acordo

15 setembro 2003 - 13h37

Após duas semanas de negociações, o Tribunal de Justiça e os oficiais de justiça e avaliadores chegaram a um acordo, que, segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Rubens Bergonzi Bossay, possibilitou uma adequação mais próxima da realidade do orçamento do Tribunal de Justiça, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal.Pelo acordo, a Resolução n.º 420/03 será aditada para fazer constar o valor fixo de R$ 6,50, mais quilômetro rodado, por ato praticado, quando fora da zona urbana, para a indenização de transporte de atos da justiça gratuita, independente da quantidade de dias ou de deslocamento necessários para o cumprimento do mandado. Esse valor fixo irá valer para os 386 oficiais de justiça de todo o Estado, independente da comarca ter ou não Controladoria de Mandados.De acordo com dados do Tribunal de Justiça, os valores atualmente gastos com indenização de transporte representam, para os cofres do Poder Judiciário, despesas da ordem de 410 mil reais por mês, em todo o Estado.Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, as diligências que são realizadas nos feitos da justiça gratuita são pagas pelo Tribunal de Justiça através da verba do FUNJECC (Fundo Especial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). “Nós temos um orçamento no valor de três milhões de reais, anual, para o pagamento dessas diligências. O que nós fizemos foi chegar a um acordo com os oficiais, para adequar a remuneração da indenização de transporte nos feitos da justiça gratuita em conformidade com a nossa verba orçamentária, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso não quer dizer que não estejamos atentos à evolução dos trabalhos e do número de atos que porventura poderão ocorrer. Tanto que já marcamos uma reunião para daqui a três meses, com o objetivo de avaliar o trabalho e desempenho dos oficiais de justiça nesse novo sistema”, esclarece o Presidente. Nas comarcas em que funciona a Controladoria de Mandados (Campo Grande, Corumbá, Três Lagos e Dourados) os oficiais de justiça estavam recebendo até 45,40% a mais do que nas outras 46 comarcas em que não funciona o órgão controlador, com relação à indenização paga nos feitos da justiça gratuita, e esse valor estava em desacordo com o orçamento do Poder Judiciário, razão por que o Tribunal de Justiça editou a Resolução n.º 420/03, com a finalidade de minimizar esses custos.  

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