Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão hoje, acolheu o pedido de Intervenção Estadual, requerido por Luiz Alexandre do Amaral, contra o município de Ponta Porã. O pedido foi interposto em razão de o município ter deixado de pagar ao seu credor a quantia de R$ 1.135,00, constante do precatório nº 2001.044199-9, devida em razão de honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça, em maio de 2001, requisitou ao devedor que apresentasse proposta de pagamento no prazo de 15 dias, tendo este informado que, a partir do mês de agosto daquele ano, providenciaria o cumprimento da obrigação, o que não aconteceu, resultando em nova requisição, que não foi respondida pelo município.O relator do processo, Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, em seu voto, entendeu que, com a inércia do devedor, ficou configurada uma das hipóteses que dão causa a essa medida interventiva, qual seja, o descumprimento, por parte do município, de ordem judicial expedida pelo Tribunal de Justiça, argumento pelo qual votou pela procedência do pedido de intervenção. Os demais desembargadores presentes na sessão, acompanharam integralmente o voto do relator.IntervençãoApós ser julgado procedente o pedido de intervenção estadual, foi determinada pelo relator a requisição ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, autoridade competente, para tomar, em 120 dias, as providências necessárias para o decreto de execução da intervenção no Município de Ponta Porã. As informações são do site do TJ/MS