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TJ julga ações contra leis de Campo Grande e Pedro Gomes

26 março 2008 - 11h56

O Tribunal de Justiça, que se reúne nesta quarta-feira (26), a partir das 14h, para mais uma sessão plenária de julgamentos, terá em pauta dezenove processos. Deverão ser analisados pelos desembargadores: onze mandados de segurança, duas ações diretas de inconstitucionalidade, três agravos regimentais em mandado de segurança , um processo de embargos infringentes em embargos de declaração em ação rescisória , um feito de embargos à execução em execução de acórdão e um agravo regimental em cumprimento de sentença em ação rescisória.

Destacam-se, entre os processos em pauta, duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), uma em Campo Grande e outra em Pedro Gomes. A primeira Adin em pauta é a de nº 2007.001004-0, com pedido de concessão de medida cautelar, proposta pela Procuradora-Geral de Justiça, objetivando tornar inconstitucionais artigos da Lei Complementar nº 58, de 30 de setembro de 2003, do Município de Campo Grande, que versam sobre os critérios de cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A requerente alega que a base de cálculo da referida contribuição é idêntica à do ICMS, o que geraria bitributação, vedada pelo sistema constitucional. Sustenta ainda que as referidas normas legais não poderiam estabelecer discriminação entre consumidores, no tanto em que isenta da COSIP os que tiveram consumo mensal de energia inferior a 100 kWh. A PGJ opina pelo acolhimento da demanda.

A outra Ação Direta de Inconstitucionalidade é a de nº 2007.010845-5, requerida por F.V.M., prefeito de Pedro Gomes, objetivando tornar inconstitucional a Lei Municipal nº 920/2007, perante o artigo 198 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Alega que a mencionada lei incluiu no conteúdo programático da rede municipal de ensino orientações de prevenção da dengue, razão pela qual está eivada de vício de iniciativa, por dispor sobre matérias relacionadas às diretrizes e bases da educação, de competência exclusiva da União e Supletiva dos Estados, contrariando artigos da Constituição Federal. Aduz ainda que a norma é inconstitucional, pois cria um aumento de despesa de caráter continuado, sem obediência às regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela improcedência do pedido.

Nesta sessão, entre os mandados de segurança, será julgado o de nº 2008.000150-1, impetrado por bombeiros militares contra ato do Governador do Estado de MS, que não lhes concedeu o reajuste salarial previsto na Lei nº 2.964, de 23 de dezembro de 2004, que beneficia todos os servidores, contrariando o disposto na Constituição Federal. Alegam que, apesar de os militares haverem sido contemplados pela Lei 2.781/03, não obtiveram o aumento dado aos demais servidores civis, por meio da Lei 2964/04. Sustentam que os vencimentos possuem natureza alimentar, destinados ao sustento próprio e de suas famílias, o qual vem sendo comprometido desde janeiro de 2005, diante da omissão da referida revisão salarial. A PGJ opina pela denegação da segurança.

Será concluído ainda o julgamento do Mandado de Segurança nº 2007.033350-8, impetrado por J.C de S. em face de ato administrativo omissivo do Governador do Estado de MS e outros, consubstanciado na ausência de efetivação ao cargo para o qual foi aprovada em concurso público. A impetrante alega ter direito líquido e certo de ser efetivada no cargo de Agente de Polícia Científica de carreira da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, no qual obteve a sétima colocação, uma vez que houve a nomeação de apenas dois candidatos aprovados, em desrespeito ao número efetivo de vagas descritas no Edital, em número de dez. A PGJ opina pela denegação da segurança.

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