O Tribunal Pleno do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu ontem, por unanimidade, acatar o mandado de segurança contra a criação do município de Paraíso das Águas. Os desembargadores rejeitaram a preliminar da via eleita, negaram a preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito, por maioria, concederam liminar ao mandado impetrado pelo prefeito de Água Clara, Ésio Vicente de Matos (PTB). Durante a sessão, alguns desembargadores citaram o artigo 18 da Constituição Federal, parágrafo 4º, que dispõe sobre a necessidade de se ter uma lei complementar federal que regulamente a criação de municípios nos Estados da federação. Lembrando súmulas do STF (Supremo Tribunal Federal), o desembargador Ildeu de Souza Campos, que tinha pedido vista anteriormente, lembrou que a lei estadual não é atacável por mandado de segurança. O desembargador Jorge Eustácio da Silva Frias votou com o desembargador Santini, propondo que a área pertencente ao município de Água Clara
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