O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente, por unanimidade, o Pedido de Intervenção Estadual em Mundo Novo. O pedido foi interposto por Emari Antônia Lunardi contra o município. Lunardi alega que a Prefeitura deixou de pagar a quantia de R$ 2.158,01 constante de precatório judicial, resultante de ação de cobrança julgada favorável à requerente.O TJ requisitou ao município o pagamento do crédito correspondente, tendo a administração municipal oferecido pagamento em 18 parcelas, proposta recusada pela credora, por se tratar o montante de quantia considerada na Constituição Federal como de pequeno valor, sendo dispensada sua inclusão na fila de precatórios, o que justificaria o pagamento de uma só vez.
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