A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tomada ontem, pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de contribuição partidária - o chamado dízimo, taxa que é descontada sobre o salário de filiado ocupante de cargo ou função de confiança em órgãos públicos mediante consignação em folha de pagamento, deverá produzir reflexos em Dourados. Quando assumiu o primeiro mandato, há quatro anos e meio, o prefeito Laerte Tetila mandou publicar no Diário Oficial do Município o acordo firmado com o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que estipulava a forma de recolhimento dessa contribuição, mediante o desconto em folha de pagamento dos servidores que preenchessem a autorização nesse sentido.Mas, conforme entendimento do ministro-relator da matéria no TSE, Marco Aurélio Mello, “a prática contraria a óptica da plena disponibilidade da remuneração por parte do servidor”. Ele considerou ainda que "é vedado ao partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive mediante publicidade de qualquer espécie, procedente de autoridade ou órgão público".