O prazo de adesão ao acordo de pagamento das diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem tem direito a receber as perdas salariais dos planos econômicos Verão e Collor I termina hoje, dia 30 de dezembro. O dinheiro corresponde às correções monetárias que deixaram de ser creditadas nas contas de FGTS dos trabalhadores em dezembro de 1988 (16,64%) e em abril de 1990 (44,8%).Para ter direito ao saque dos recursos, o trabalhador deve, primeiro, preencher o Termo de Adesão ao acordo. Para quem não tem ações na Justiça, o termo de adesão está disponível nos Correios, na internet (www.caixa.gov.br). Os outros deverão pegar o Termo de cor azul nos Correios.O formulário estará disponível nas agências da Caixa apenas para os dependentes de titular de conta já falecido. O beneficiário legal terá que apresentar seus documentos pessoais e a Certidão de Dependentes emitida pelo INSS ou instituição equivalente, ou alvará judicial.