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Termina dia 20 prazo para renegociação de dívidas do Pronaf

13 março 2007 - 10h31

Os agricultores e agricultoras familiares que contrataram empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nos grupos A, A/C e B e do antigo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) têm até o dia 20 de março para individualizar e renegociar suas dívidas. A medida vale apenas para os contratos (operações) realizados na forma coletiva, grupal ou individual com avalista. Estão incluídas as operações contratadas por pessoas físicas e também por pessoas jurídicas, associações e cooperativas, por exemplo. A individualização e a renegociação dependem do grupo e da modalidade do contrato.

Aqueles agricultores que individualizaram e estavam em atraso no pagamento do crédito poderão, no mesmo momento, renegociar as parcelas vencidas de seus financiamentos. Para isso, será exigido o pagamento de parte da dívida no ato da renegociação.

No caso das operações do Procera, do Pronaf grupos A e A/C custeio associado ao investimento, esse valor será de até R$ 600. No caso do Pronaf grupo A/C custeio, o valor máximo é de R$ 300. Já para as operações do Pronaf B, será exigido o pagamento mínimo de R$ 50. É muito importante que os agricultores efetuem esse pagamento ao banco pois, sem ele, o agente financeiro não poderá conceder os benefícios.

No caso de individualização da dívida coletiva ou grupal, cada pessoa é responsável pelo pagamento apenas da parcela que lhe couber do empréstimo. Expirado o prazo para solicitar a individualização, se ainda restarem produtores inadimplentes e que não renegociaram suas dívidas, o banco encaminha as pendências para inscrição na Dívida Ativa da União.

Acesso a outros créditos

Quem renegociar a dívida poderá ter acesso a novo crédito. As famílias beneficiárias do Procera e do Pronaf A e A/C, uma vez que renegociem as dívidas, estarão em situação de normalidade e poderão acessar outros créditos dos mesmos grupos, caso ainda não tenham retirado o valor máximo ou realizado o número limite de operações permitidas para essas linhas.

Para as famílias do grupo B do Pronaf, novos créditos na mesma linha só poderão ser concedidos depois do pagamento de pelo menos 50% da dívida ou de R$ 300 (o que for menor).

As solicitações podem ser feitas nas agências bancárias onde foram realizados os empréstimos. É importante que os agricultores familiares protocolem o pedido no banco, pois será a garantia de que a solicitação de renegociação ocorreu dentro do prazo de vigência da medida, garantindo o direito ao benefício.

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