Técnicos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estarão na próxima terça-feira, dia 15 de maio, às 19 horas, no Sindicato Rural de Maracaju, onde explicarão aos produtores da região as medidas exigidas pela Lei nº 3.333 - publicada no dia 22 de dezembro de 2006 no Diário Oficial – de combate à ferrugem asiática da soja e sua erradicação em Mato Grosso do Sul.
“O objetivo da Iagro é ajudar e trabalhar junto ao produtor. Não queremos punir ou multar ninguém”, declara o gerente de Defesa Sanitária Vegetal, Félix Rebouças Castro. Ele lembra, ainda, que a primeira reunião com produtores para discutir o assunto foi realizada no dia 19 do mês passado, no Sindicato Rural de São Gabriel do Oeste.
Lei
De acordo com a lei, a semeadura da soja só deve começar a partir de 1º de outubro, obedecendo ao que está previsto no zoneamento agrícola de Mato Grosso do Sul. O desrespeito à restrição é considerado infração gravíssima e a multa, aplicada pela Iagro, pode chegar a mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale hoje a R$ 12 mil.
O controle das plantas voluntárias, conhecidas como tigüeras, deve ser feito até 30 dias depois do fim da colheita através de processo químico ou mecânico, pois elas ficam propagando o fungo que provavelmente atingirá a próxima safra.
Outras medidas previstas na lei são o monitoramento da cultura para a detecção da doença e o cadastramento ou registro de áreas com cultivo de soja. Esse cadastro de todas as áreas de plantio deve ser feito todos os anos junto à Iagro até 30 dias antes do início da primeira semeadura. O não cumprimento da medida é considerado infração leve.
A informação do foco da doença, também previsto na legislação, estabelece que o sojicultor e o responsável técnico sejam “solidários” na responsabilidade de informar à Iagro através do telefone 0800 679 120, sobre o aparecimento de foco da ferrugem da soja na propriedade rural.
Laboratórios e entidades ou órgãos públicos ou privados, que realizem exames ou diagnósticos para a detecção ou constatação da doença, também são obrigados a comunicar os resultados positivos ao órgão. A não observância da medida é considerada infração grave para o sojicultor. Laboratório, entidade, órgão público ou privado também poderão ser penalizados com infração leve.
Além da multa, as penalidades previstas em lei são advertência escrita e destruição ou inutilização da soja cultivada ou colhida, assim como dos resíduos ou restos da cultura e das plantas voluntárias, até mesmo no caso de cultura ou lavoura abandonada, mediante processo químico ou mecânico.
Inicialmente, as ações da Iagro abrangerão a orientação e fiscalização quanto ao período do vazio sanitário, controle das plantas voluntárias, monitoramento e notificação da ocorrência da doença. Para a próxima safra deverá ser implementado o cadastro de todas as áreas produtoras de soja e demais medidas previstas na lei.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Árbitra de MS apita jogo do Brasileirão Série A neste sábado

Agressão termina com homem no hospital e suspeito preso

Polícia divulga retrato e faz buscas por suspeito de tentativa de homicídio em Dourados

Mega-Sena acumulada sorteia neste sábado prêmio de R$ 75 milhões

Mais de 60% dos leitores já caíram em golpe na internet, diz enquete

Sexta rodada do Brasileirão começa hoje com clássico carioca

Após matar homem no Paraná, autor é preso em Mato Grosso do Sul

Bolsonaro está estável, consciente e não precisou ser entubado

Idosa de 79 anos morre três dias após sofrer acidente com ônibus

Assessor de Trump só entrar no Brasil se Padilha entrar nos EUA, diz Lula
Mais Lidas

Ação conjunta apreende carga de pneus contrabandeados do Paraguai

Taxa de lixo pode ser dividida em até 10 vezes em Dourados

Funcionário que gravou fogo em usina é demitido por justa causa
