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TCE vê irregularidade em verba dada por MS ao Salgueiro

15 maio 2007 - 15h50

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgou irregular a prestação de contas sobre o convênio firmado em 2000 entre o governo do Estado e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro que teve como objetivo o financiamento da entidade para desfile no grupo especial do Rio de Janeiro em 2001. O convênio, no valor de R$ 600 mil, daria suporte para a escola desfilar com o tema “Xarayes - Pantanal”.

No julgamento, ocorrido nesta terça-feira, dia 15, a ordenadora de despesas da época do convênio, Soraia Lígia Salle, foi multada em 100 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), que corresponde a R$ 1.206. O conselheiro Osmar Ferreira Dutra afirmou em seu parecer que “há ausência de documentos e procedimentos essenciais à correta comprovação da prestação de contas”, como por exemplo as cópias da publicação do extrato do Convênio e do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.

O TCE considerou irregular a assinatura de termo aditivo no valor de R$ 200 mil em 20 de novembro de 2000 “sem que fosse prestado qualquer esclarecimento dos recursos inicialmente repassados, liberando-se a terceira parcela sem apresentação de relatório”.

O tribunal ainda considerou irregular mais 14 processos, de 28 analisados hoje. Entre os processos considerados irregulares está a execução do contrato firmado em 2004 pela Prefeitura de Guia Lopes da Laguna e a empresa Auto Posto Mariely Ltda. O contrato também foi considerado ilegal e, por este fato, o TCE considerou que deve ser devolvida a quantia de R$ 2.665,30 aos cofres públicos pelo ex-prefeito Carlos Roberto Saravy, multado em 80 Uferms (R$ 964,8).

A prestação de contas de convênio, no valor de R$ 1.670, firmado em 2005 entre a Prefeitura de Mundo Novo e a Foca (Formação e Orientação à Criança e ao Adolescente de Mundo Novo) também foi considerada irregular. Conforme o TCE, o ex-prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci deve restituir o valor atualizado aos cofres públicos no prazo de 30 dias e ainda recolher multa de 20 Uferms (R$ 241,2) ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do TCE/MS.

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