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TCE/MS recomenda intervenção no município de Rio Verde

26 março 2008 - 17h46

O não cumprimento das obrigações Constitucionais no exercício de 2005, pelo prefeito de Rio Verde de Mato Grosso (MS), Mário Alberto Kruger conforme Balanço Geral de 2005 que recebeu Parecer Prévio Contrário à Aprovação levou ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), presidido pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza na sessão desta quarta-feira (26.03), a aprovar representação pela intervenção estadual no município junto ao governador do Estado, André Puccinelli.

Segundo o relatório voto do conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley “verifica-se que o Sr. Mário Alberto Kruger, prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, demonstrou falta de zelo na administração da coisa pública, mormente em relação ao porcentual aplicado a menor dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de educação, com percentual de apenas 24,51% das receitas determinadas por lei, quando o índice determinado para o período foi de 25%, ou seja, 0,49% abaixo do limite mínimo estabelecido pelo Artigo 212 da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com o relatório voto, “uma vez constatada a não observância do município ao artigo 212 da CF, incidirá a medida prevista no artigo 35, inciso III da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consitucional nº 29 de 13/09/2000:

“Art.35 O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

Já o ex-prefeito Municipal de Anastácio, Nildo Alves de Abres em 2003 aplicou somente 7,17% nas ações e serviços públicos de saúde, quando deveria ter aplicado 15%, portanto, também incorrendo no não cumprimento das Obrigações Constitucionais. Neste caso, o Tribunal Pleno aprovou o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos que acatou o Parecer do Ministério Público Especial junto ao TCE/MS, que relevou a violação da Constituição Federal. “A inobservância constitucional em comento se deu em exercício já findo (2003), sendo que seria extremamente penosa, no entendimento desta Procuradoria, para a atual administração municipal a aplicação da medida interventiva prescrita no artigo 11, inciso III da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul”. Como medida punitiva, o conselheiro aplicou multa de 100 Uferms ao ex-gestor municipal. Durante a sessão foram analisados 64 processos, dos quais a metade considerada irregulares. Em alguns casos, cabe recurso por parte dos ordenadores de despesas, após publicação no Diário Oficial do Estado.



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