Em resposta à consulta da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), que indaga qual o prazo para guarda de documentos que suportaram registros contábeis, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (02/04/08), esclareceu que “o prazo deve observar a Tabela de Temporalidade prevista no Decreto nº 11.153, o qual regulamentou a Lei nº 1.294/92, por ser norma que prevê condições de guarda e descarte de documentos nos órgãos e entidades da administração pública estadual”.
De acordo com o conselheiro relator da matéria, Osmar Ferreira Dutra, existe legislação regulamentando a matéria sobre a guarda de documentos dos órgãos da administração pública e assim sendo deverá a Consulente se basear nos ditames desta legislação ao proceder a guarda de seus documentos, evitando o perecimento de dados e informações necessárias ao interesse do Poder Público assim como aos órgãos fiscalizadores.
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