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TCE/MS determina que prefeitos devolvem R$ 213,3 mil

15 abril 2008 - 15h44

Durante sessão realizada nesta terça-feira (15/04) os conselheiros integrantes da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinaram a devolução aos cofres públicos municipais de R$ 213.300,69 e aplicaram multas no valor de 450 Uferms a quatro gestores públicos que cometeram irregularidades na execução de contratos. De um total de 25 processos, 13 foram julgados irregulares.

O prefeito municipal de Bela Vista, José Garibaldi da Rosa, deverá ressarcir aos cofres daquele município a importância de R$ 99.400,00 correspondentes a despesas não comprovadas do contrato celebrado entre a prefeitura Municipal e a empresa Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares para a aquisição de medicamentos e material de consumo médico hospitalar. O prefeito foi condenado ainda a pagar multa de 100 Uferms.

A realização de despesa sem comprovação legal em 2007 para a aquisição de material de construção em geral por parte da prefeitura municipal de Caarapó provocou a impugnação de R$ 68.909,97 mil, que deverão ser ressarcidos aos cofres púbicos devidamente corrigidos pelo prefeito Mateus Palma de Farias, além pagamento de multa de 100 Uferms.

A 2ª Câmara votou ainda pela impugnação do valor de R$ 42.030,00 e aplicação de multa de 200 Uferms ao então prefeito de Jaraguari, Albertino Nunes Ferreira, referente a irregularidades na execução do contrato de locação, firmado em 2002, de veículo para o transporte de alunos do ensino fundamental.

Já o ex-prefeito Municipal de Maracaju, Reinaldo Azambuja Silva, teve impugnado o valor de R$ 2.960,72 referente a valor pago a maior no contrato de prestação de serviços, firmado em 2003, de prestação de serviços de mecânico para a manutenção em ônibus, caminhões, veículos utilitários e máquinas pesadas pertencentes ao município. O ex-prefeito terá ainda de pagar multa de 50 Uferms.
Os valores impugnados devem ser atualizados monetariamente e recolhidos aos respectivos cofres públicos pelos gestores responsáveis à época que poderão entrar com recurso e pedido de revisão após publicação das decisões no Diário Oficial do Estado.



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