O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) corrigiu nesta semana o julgamento do processo TC/MS nº 16890/2003. Na sessão do Pleno do dia 25 de março foram detectadas irregularidades no Contrato nº 013/2000. Na Decisão aprovada pelos conselheiros, onde constava erroneamente como responsável à época o prefeito Zelir Antônio Maggioni, transferiu-se a responsabilidade para o ex-prefeito João Cavalcante Costa.
A impugnação da quantia de R$ 39.365,74 deverá ser ressarcida devidamente atualizada aos cofres municipais, pelo ex-prefeito. A despesa não comprovada refere-se ao pagamento efetuado para a Empresa BLT Comércio e Construções, contratada para construir galerias de águas pluviais naquele município. Além de devolver a quantia, João Cavalcante Costa terá que pagar multa de 200 Uferms.
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